Principais notícias da semana sobre o Mercado Financeiro
1. BCB divulga procedimentos de instrução de pedidos de autorização e de cancelamento da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural
O BCB publicou, nesta sexta-feira (21), a Instrução Normativa BCB n° 595/2025, que divulga procedimentos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização e de cancelamento da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural, de que trata a Resolução BCB nº 339/2023. Os pedidos mencionados deverão ser protocolizados no BCB, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), na forma da regulamentação vigente, acompanhados dos documentos e das informações pertinentes.
2. CVM divulga orientações sobre responsabilidade limitada de cotistas de FII
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM divulgou, na última terça-feira (18), o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025, que orienta administradores e gestores de fundos de investimento imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual patrimônio líquido negativo do fundo. De acordo com o art. 13 da Lei nº 8.668/1993, a responsabilidade dos cotistas de FII é limitada ao valor das cotas subscritas. Entretanto, a Lei nº 13.874/2019 e a Resolução CVM nº 175/2022 introduziram a possibilidade de constituição de fundos com ou sem responsabilidade limitada. Diante disso, a SSE concluiu que os regulamentos dos FII que adotem o regime de responsabilidade ilimitada devem ser ajustados para refletir adequadamente a responsabilidade dos cotistas em casos de patrimônio líquido negativo, conforme previsto na Lei nº 8.668/1993. Nesses fundos, as adaptações mencionadas deverão ser implementadas para delimitar a extensão das obrigações dos cotistas a obrigações legais e/ou contratuais assumidas pelos fundos e garantir a conformidade dos fundos com a legislação vigente.
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3. BCB atualiza regras para cadastramento de dispositivos no âmbito do Pix
Nesta quarta-feira (19), o BCB publicou a Instrução Normativa BCB n° 594/2025, alterando a Instrução Normativa BCB nº 491/2024 e estabelecendo que as regras de cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix, gerenciamento de chaves Pix e definição o valor máximo permitido para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado não são aplicáveis ao Pix Automático. Além disso, a norma estabeleceu que as regras mencionadas devem ser observadas, inclusive, para transações do Pix iniciadas por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento, sempre que houver etapas nas quais o usuário seja redirecionado para o ambiente da instituição detentora de conta. Por fim, destaca-se a necessidade de que os participantes, no processo de cadastramento de dispositivos, confirmem as informações pessoais do usuário, inclusive, utilizando mecanismos como smartcards, tokens criptográficos, tokens one-time password, ou OTP, ou acesso biométrico.
4. ANBIMA passa a aceitar consultorias independentes como associadas
Nesta segunda-feira (17), a ANBIMA anunciou que passará a aceitar consultorias de investimentos independentes como associadas. Atualmente, existem 1.769 consultores registrados na CVM, sendo 1.440 pessoas físicas. A ANBIMA espera, por meio dessa iniciativa, ampliar a representatividade junto a esses participantes e fortalecer a autorregulação nesse mercado.
5. CVM divulga o Relatório de Execução do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis referente ao biênio 2023-2024
A CVM divulgou, nesta segunda-feira (17), o Relatório de Execução do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis referente ao biênio 2023-2024. O documento revela que 14 das 17 iniciativas propostas foram concluídas integralmente, representando 82,35% de execução. As três metas restantes foram parcialmente atendidas, totalizando 17,65% de progresso. Entre as iniciativas concluídas, destaca-se a publicação da Resolução CVM nº 193/2023, que permite, de forma voluntária, que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras elaborem e divulguem relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, alinhados aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB). Outras realizações significativas incluem a edição de normas específicas para o FIAGRO, a implementação do Plano de Integridade CVM, a publicação da Orientação CPC 10 sobre créditos de carbono e a regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle.