PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO 8961/16
O decreto 8961/16, foi posto em vigor no dia 14 de Março de 2016 pela presidente da república Dilma Rousseff.
Basicamente o decreto traz três novidades para os segurados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social):
1- A possibilidade de convênio com o SUS para a realização de perícias médicas;
2- A concessão do benefício com base no atestado médico, em determinados casos;
3- A possibilidade de retorno ao trabalho sem a realização de perícia médica
CONVENIO COM O SUS (Sistema Único de Saúde):
Essa iniciativa permite que o INSS celebre convênios com instituições, sejam elas públicas ou privadas, que integrem o SUS para realização de perícia médica. Tal medida foi tomada em conjunto com os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Saúde. Tal medida é acertiva, pois dessa forma facilita o atendimento de exames de perícia, ou seja, teoricamente chega de filas e demoras nos atendimentos. Porém o INSS ainda vai estabelecer quais cidades serão atendidas, os médicos que serão designados para a realização das perícias e quais tipos de benefícios serão abrangidos.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS:
Uma das iniciativas que o decreto prevê é a concessão do “benefício” por incapacidade, tomando como fundamento e prova o atestado emitido pelo médico do SUS ou particular, mas apenas para segurados empregados, nos casos de Pedido de Prorrogação, e também na perícia inicial para todos os segurados que estiverem internados em unidade de saúde. Tal medida, porém, dependerá ainda da emissão de ato administrativo específico do INSS.
RETORNO AO TRABALHO:
A terceira novidade presente neste decreto está previsto pelo § 6º do art. 75, incluído pelo Decreto nº 8.691/16.
Esta iniciativa permite que o trabalhador retorne à suas funções normais, após o término do tempo atestado pelo médico. Até então para retornar ao trabalho, era necessário realizar o exame de perícia para aptidão. Agora não mais, ou seja, o profissional pode retornar ao trabalho sem realizar o exame de perícia, uma vez que o tempo atestado pelo médico para recuperação expirou. Caso o trabalhador ainda não se sinta bem para retornar suas atividades, deverá procurar o INSS, para realização de um novo exame médico.
CONCLUSÃO:
Com essas medidas, o processo para afastamento e retorno ao trabalho fica mais rápido e fácil. Dessa forma beneficia os segurados, pois não há mais que ficar no meio do caminho, sem receber o auxilio do governo, nem sem poder voltar às suas atividades, ficando sem salário durante este período. Da mesma forma, o profissional que estiver afastado ou incapacitado, mas comprovar por exames médicos sua aptidão para retorno das atividades, o mesmo poderá retornar sem prévia realização do exame de perícia do INSS.
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