PORTARIA INSS 1292/2021 – CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ANÁLISE DOCUMENTAL
Professor Marco Serau

PORTARIA INSS 1292/2021 – CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ANÁLISE DOCUMENTAL

A Portaria INSS nº 1.298, de 11/5/2021, regulamenta, no âmbito interno do INSS, a concessão do auxílio por incapacidade temporária para o trabalho por análise documental

A Portaria INSS nº 1.298, de 11/5/2021, regulamenta, no âmbito interno do INSS, a concessão do auxílio por incapacidade temporária para o trabalho por análise documental.

Trata-se de ato normativo infralegal que complementa a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, a qual já trazia uma primeira regulamentação administrativa sobre esse tema, dando condições de execução à Lei 14.131/2021.

Neste caso, à Portaria INSS nº 1.298/2021 coube preencher os espaços normativos que haviam sido deixados a cargo da Presidência do INSS.

Em relação a isso estabelece-se a ferramenta eletrônica específica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária para o trabalho por análise documental:

 

Art. 2º O requerimento do benefício previsto no art. 1º será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental".
Parágrafo único. A solicitação de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

 

O art. 2º, p. único, da Portaria em tela, reproduz um conteúdo da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021, no sentido de que a busca pela concessão do benefício por incapacidade pela via meramente documental determina o cancelamento da perícia presencial.

Esse dispositivo regulamentar possivelmente é violador do direito de petição, assegurado constitucionalmente para que o cidadão e a cidadã possam efetuar seus requerimentos perante a Administração Pública.

O art. 5º da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021, estabelece que, quando assim entender a Perícia Médica Federal, será realizada perícia médica presencial. O art. 3º da Portaria em exame é a norma que regulamenta a exigência de perícia médica presencial:

 

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.
§ 2º O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
§ 3º A ausência do agendamento de que trata o § 2º no prazo de 7 (sete) dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

 

O art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria INSS nº 1.298/2021, indica que o agendamento da perícia médica presencial é encargo do segurado e a ausência de agendamento pode levar ao arquivamento do procedimento administrativo.

Compreendemos que essa medida é arbitrária e propicia ônus maior do que o adequado ao segurado. À medida em que a Perícia Médica Federal entender pela necessidade de perícia médica presencial, deve-se providenciar, desde já, o agendamento, sem que se estabeleça, aos segurados, o ônus de eventual arquivamento do processo administrativo.

O Processo Administrativo Federal, nos termos da Lei 9.784/99, rege-se pelos princípios da economicidade e eficiência da Administração, tal qual contido no comando constitucional (art. 37, caput), e preconiza-se a simplicidade das formas procedimentais. Essa disposição, portanto, vai na contramão dessas disposições constitucionais e legais.

Tais pontos são os elementos centrais da Portaria INSS nº 1.298/2021, a qual ainda reproduz algumas disposições da própria Lei 14.131/2021 e da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021, que já havia principiado a regulamentação da lei. 

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