Licenciamento de uma área de jogo

Licenciamento de uma área de jogo

  1. Introdução

Foi-nos solicitada a preparação de um resumo legislativo focado nos procedimentos necessários para o eventual licenciamento da actividade de exploração de jogo de fortuna e azar.

Neste sentido, este trabalho incidiu sobre as matérias específicas relacionadas com o licenciamento da actividade do jogo em Moçambique, não tendo sido abordados os temas gerais de investimento como são o regime cambial, comercial, fiscal e de investimento privado.

  1. Regulação dos jogos de fortuna e azar em Moçambique
  2. De acordo com a pesquisa efectuada e com as informações recolhidas, a exploração da actividade de jogo de fortuna e azar é regulada pelos seguintes diplomas:
  3. Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro – Regula as concessões relativas à exploração de Jogos de Fortuna e Azar;
  4. Decreto 64/2010, de 31 de Dezembro – Regulamento da Lei nº 1/2010, de 10 de Fevereiro;
  • Lei n.º 9/2012, de 8 de Fevereiro – Lei dos Jogos Sociais e de Diversão;
  1. Decreto nº 17/2012, de 5 de Julho – Regulamento da Lei dos Jogos Sociais e de Diversão;
  2. Decreto nº 25/2013, de 6 de Julho – aprova o modelo de licença de exploração de casino e de sala de máquinas automáticas de jogos fora dos casinos.

Nestes termos da legislação acima indicada,  a exploração da actividade de jogos de fortuna e de azar é condicionada a prévia concessão outorgada pelo Estado, por via de um concurso público aberto, em coordenação pelos Ministros das Finanças e do Turismo.

A actividade de jogos de fortuna e de azar só pode ser exercida em área previamente definidas pelo Governo, em observância aos princípios de protecção do ambiente e regras de mercado e de concorrência, podendo ser em áreas em regime de exclusividade ou especial. Entende-se por áreas concessionadas em regime de exclusividade quando actividade é exercida por uma única entidade, num determinado espaço geográfico, delimitado por um raio de 50 quilómetros, sendo área de concessão em regime especial, quando actividade possa ser exercida por uma ou mais entidades, em função da estratificação das cidades. Assim, nas cidades de nível A atribui-se um máximo de 4 licenças, sendo a actividade exercida num raio de 5 quilómetros afastado da outra; nas cidades de nível B atribuindo-se um máximo de 2 licenças, com afastamento de 5 quilómetros e nas cidades de nível C, em que se atribui uma única licença.

A actividade só pode ser exercida por sociedades anónimas constituídas na República de Moçambique, cujo objecto seja a exploração de jogos de fortuna e de azar ou outros jogos em casinos e a quem o Governo adjudicar, por meio de contrato administrativo.

  • Entidade Reguladora

Nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 1/2010, de 10 de Fevereiro, nas matérias referentes ao sector do Turismo cabe à Comissão Nacional de Jogos prestar assessoria e apoio ao Ministério do Turismo, sendo da competência da Inspecção Geral de Jogos, o apoio e controle, inspecção e fiscalização de toda actividade com a actividade de jogos de fortuna e de azar”, ao Ministério das Finanças.

  1. Branqueamento de capitais

De acordo com os artigos 10 e 12 da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto (Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, doravante “Lei do Branqueamento de Capitais”) os concessionários de exploração de jogo em casinos ficam sujeitos, dentre outros, ao dever especial de identificar os frequentadores e verificar a sua identidade, à entrada da sala de jogo ou quando adquirirem ou trocarem fichas de jogo ou símbolos convencionais utilizáveis para jogar, num montante total igual ou superior ao equivalente, em moeda nacional, a USD 3 000,00 (três mil Dólares dos Estados Unidos da América).

 

  1. Conclusões
  2. Afora outras questões que forem sendo levantadas, julgamos que as matérias acima indicadas permitem espelhar a realidade da legislação atinente à área de jogos em Moçambique, realçando-se que a mesma é relativamente recente, carecendo de maior aprofundamento na sua abordagem.
  3. Actualmente somente o Casino Polana, sito na Av. Marginal da Cidade de Maputo funciona na área de casinos.
  4. A actividade de Casino é exercida mediante concessão do Estado, por via dos Ministérios das Finanças e do Turismo.

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