ATESTMED e Perícias Médicas com Telemedicina
Nos últimos anos, a transformação digital tem revolucionado diversos setores, e a Previdência Social não é exceção. Com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de solicitação de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo federal lançou recentemente o ATESTMED, uma nova ferramenta online que promete facilitar a solicitação de benefícios.
O ATESTMED dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por. O processo é realizado por meio de análise documental.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central de teleatendimento 135. O requerimento feito por meio da Central 135 ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
É importante que a documentação médica ou odontológica enviada pelo empregado esteja legível, sem rasuras e contenha, no mínimo, as informações abaixo:
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 deixa claro que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.
Um dos principais objetivos do ATESTMED é auxiliar na redução da fila de espera de agendamento para a realização da perícia médica. Atualmente, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas aguardam na fila o agendamento. A previsão do Governo Federal é que até junho de 2024 todas as solicitações de benefício sejam realizadas através do ATESTMED.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do ATESTMED, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.
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Importante destacar que a concessão do benefício não é automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias - o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
Aqui outra inovação precisa ser destacada. A Portaria nº 674 de 05 de março de 2024 disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. A concessão de auxílio por incapacidade temporária.
O parágrafo único do Art. 2º ainda destaca que a análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais. Logo, o ATESTMED poderá ser combinado com a telemedicina revolucionando a forma como os benefícios serão concedidos em nosso país. A implantação deste novo processo vai priorizar as unidades de atendimento de acordo com critérios como dificuldade de provimento de peritos médicos, tempo de espera elevado e condições adequadas para a utilização de tecnologia de telemedicina.
Tanto o ATESTMED quanto a utilização da telemedicina são ações que vão ao encontro da necessidade de modernização da Perícia Médica Federal. Abre-se assim possibilidades para melhorar o serviço diminuindo a judicialização. Será necessário cuidado adicional para evitar fraudes e a seleção de casos em que o atendimento presencial ainda será necessário.