União estável: Como ficam meus bens?
Diversas são as dúvidas dos casais que vivem juntos, mas não são casados no “papel”.
Vamos então, rapidamente tentar tirar algumas das principais dúvidas com relação ao assunto.
Conforme o Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
As mesmas regas da União estável entre homem e mulher, também são reconhecidas aos casais homoafetivos.
Pessoas que vivem juntas, mas não são casadas oficialmente, tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação, assim como acontece com um casal que realizou o casamento em cartório.
Este tipo de relação não oficial, é chamada de união estável.
Não existe um tempo determinado para dizer se tal relacionamento é considerado como união estável ou não, mas sim, a forma de convivência e suas intenções.
É possível comprovar a União Estável através de testemunhas, fotos, e documentos, como por exemplo, contas em nome dos conviventes com endereços iguais ou conta corrente conjunta.
Atualmente, as redes sociais vem sendo fortemente utilizadas para comprovar diversos fatos no mundo jurídico, e muitos juízes vem aceitando tal meio para comprovar também a União Estável, através de alguns sites de relacionamento.
No caso de uma separação, a partilha de bens será realizada conforme o Regime da Comunhão Parcial de Bens.
Resumindo, tudo aquilo que for adquirido durante a união, será dividido igualmente entre o casal, ou seja, 50% para cada, independente de constar apenas o nome de um ou de outro.
Não importa se somente um dos companheiros trabalhava, o que importa é que puderam adquirir com esforço comum, ou seja, adquiriram durante a união.
O casal pode optar por outro regime de bens, mas é preciso registrar em cartório.
Se o casal tiver filhos fruto deste relacionamento, estes terão os mesmos direitos de filhos havidos do casamento.
Não tem escapatória...uniu, tem que dividir!
Cristina Nunes Borges Koepsel
Advogada – OAB/SC 47.978