SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO APLICAR?

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO APLICAR?

Muitas empresas não conhecem o que é a substituição tributária.

No entanto, esse conceito é muito relevante, porque pode trazer a redução de custos e evita que o empreendedor pague mais impostos do que lhe é devido.

Essa informação é útil para os empreendimentos que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além da questão da diminuição dos tributos incidentes, é importante conhecer as atualizações da lei para garantir que o pagamento está sendo feito de acordo.

A partir de agora, você vai entender melhor o que é a substituição de tributos e o que essa possibilidade representa para a sua empresa.

Quer saber mais? Acompanhe!

O que é a substituição tributária?

Esse regime implica o repasse do recolhimento do ICMS para um contribuinte diferente daquele gerador da ação da venda, ou seja, que não é a sua empresa.

Essa é uma situação que ocorre na prática, já que somente um empreendimento é responsável por pagar o imposto na cadeia logística.

Essa empresa se torna o substituto tributário em cima de todos os envolvidos nas operações, o que significa que a arrecadação do ICMS geralmente recai sobre importadores e indústrias.

Um exemplo é o fabricante de bebidas, que paga o imposto e desobriga atacadistas e varejistas dessa ação.

Por que isso acontece?

Essa situação não significa que há menos arrecadação para o governo federal. O que acontece é que o valor total é recolhido uma só vez de modo antecipado, já que é realizado no começo da operação.

Além disso, essa situação facilita a fiscalização, já que a Receita pode focar em menos indústrias, deixando de se preocupar com toda a cadeia pela qual um produto passa até atingir o consumidor final.

Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária?

As mercadorias que podem passar por esse processo são identificadas pela sigla ICMS-ST. No entanto, nem todos os produtos estão sujeitas a essa situação.

A definição é feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sofre atualizações constantes.

As notícias podem ser acompanhadas diretamente pelo site do Confaz.

Alguns segmentos de mercadorias que podem sofrer a substituição são:

  • autopeças;
  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros e derivados do fumo;
  • combustíveis e lubrificantes;
  • ferramentas;
  • energia elétrica;
  • materiais de construção;
  • pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar;
  • produtos de papelaria;
  • rações para animais domésticos;
  • sorvetes e preparados para sua fabricação;
  • veículos automotores;
  • mercadorias vendidas no sistema porta a porta.

Como as mercadorias sujeitas à substituição tributária são identificadas?

Desde o começo de 2017, os produtos que podem passar por esse processo devem ser identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Esse número é individual de acordo com o tipo de produto.[...clique aqui e continue lendo]


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