SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO APLICAR?
Muitas empresas não conhecem o que é a substituição tributária.
No entanto, esse conceito é muito relevante, porque pode trazer a redução de custos e evita que o empreendedor pague mais impostos do que lhe é devido.
Essa informação é útil para os empreendimentos que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além da questão da diminuição dos tributos incidentes, é importante conhecer as atualizações da lei para garantir que o pagamento está sendo feito de acordo.
A partir de agora, você vai entender melhor o que é a substituição de tributos e o que essa possibilidade representa para a sua empresa.
Quer saber mais? Acompanhe!
O que é a substituição tributária?
Esse regime implica o repasse do recolhimento do ICMS para um contribuinte diferente daquele gerador da ação da venda, ou seja, que não é a sua empresa.
Essa é uma situação que ocorre na prática, já que somente um empreendimento é responsável por pagar o imposto na cadeia logística.
Essa empresa se torna o substituto tributário em cima de todos os envolvidos nas operações, o que significa que a arrecadação do ICMS geralmente recai sobre importadores e indústrias.
Um exemplo é o fabricante de bebidas, que paga o imposto e desobriga atacadistas e varejistas dessa ação.
Por que isso acontece?
Essa situação não significa que há menos arrecadação para o governo federal. O que acontece é que o valor total é recolhido uma só vez de modo antecipado, já que é realizado no começo da operação.
Além disso, essa situação facilita a fiscalização, já que a Receita pode focar em menos indústrias, deixando de se preocupar com toda a cadeia pela qual um produto passa até atingir o consumidor final.
Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária?
As mercadorias que podem passar por esse processo são identificadas pela sigla ICMS-ST. No entanto, nem todos os produtos estão sujeitas a essa situação.
A definição é feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sofre atualizações constantes.
As notícias podem ser acompanhadas diretamente pelo site do Confaz.
Alguns segmentos de mercadorias que podem sofrer a substituição são:
- autopeças;
- bebidas alcoólicas;
- cigarros e derivados do fumo;
- combustíveis e lubrificantes;
- ferramentas;
- energia elétrica;
- materiais de construção;
- pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar;
- produtos de papelaria;
- rações para animais domésticos;
- sorvetes e preparados para sua fabricação;
- veículos automotores;
- mercadorias vendidas no sistema porta a porta.
Como as mercadorias sujeitas à substituição tributária são identificadas?
Desde o começo de 2017, os produtos que podem passar por esse processo devem ser identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Esse número é individual de acordo com o tipo de produto.[...clique aqui e continue lendo]
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