PENSÃO POR MORTE 
DIVISÃO ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL COMPANHEIRA

PENSÃO POR MORTE DIVISÃO ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL COMPANHEIRA

Estas situações de rateio de pensão entre ex-esposa e atual companheira são mais comuns do que se pensa e as pessoas podem ter problemas se não regularizarem em vida. Quem vive com alguém que já foi casado e que não se divorciou legalmente (no papel, como dizem), pode ter que dividir a pensão por morte, quando do falecimento do companheiro.

Um casamento pode durar para o resto da vida, mas também pode acabar antes que a vida termine. O casamento, por lei, só se desfaz com o divórcio, então, o primeiro passo é se divorciar. Porém, mesmo com o divórcio, um dos cônjuges pode continuar como dependente na Previdência Social, se ficar definido que um pagará pensão alimentícia para o outro. Desta forma, o companheiro ou a companheira atual só não terá que ratear uma eventual pensão com o ex-cônjuge se tiver havido o divórcio formal e, ainda assim, se nele não tiver sido fixada pensão alimentícia.

As regras da previdência são claras. Os filhos, cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido têm que ratear o valor da pensão por morte com os alimentandos.  A (o) companheira (o) precisa comprovar para a Previdência que havia entre ele e o segurado uma relação duradoura e que viviam como se casados fossem. A simples existência de filhos em comum não prova que tinham uma relação duradoura e estável. É preciso ter mais comprovações que a relação existia de fato. Assim, ninguém será surpreendido no momento da falta de um dos companheiros.

Angela Farina

OAB/RS 60.353

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